CCJR emite parecer de aprovação a três projetos na reunião desta quarta

Secom
Com uma pauta contendo 12 processos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, realizou na manhã desta quarta-feira (14) a 25ª reunião ordinária do ano. O presidente da CCJR, vereador Chico 2000 (PL) e o membro titular, vereador Lilo Pinheiro (PDT), estiveram presentes e emitiram parecer de aprovação para três projetos de leis e quatro pareceres de rejeição.&nbsp&nbsp

Entre os processos que tiveram parecer de aprovação estão as seguintes matérias:&nbsp

O processo n°6463/2022, com emenda de redação, que dispõe sobre a destinação de, no mínimo, 10% das vagas previstas em editais dos setores culturais, lançados pelo Poder Público Municipal, para contemplação de projetos artísticos idealizados ou que participem pessoas com deficiência e dá outras providências.&nbsp

Processo n°6936/2022 que dispõe sobre o direito das mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração direta e indireta no município de Cuiabá e dá outras providências.

E o processo n°13186/2022 referente ao Projeto de Decreto Legislativo que concede título de cidadão cuiabano ao senhor Luiz Antonio Ferreira.&nbsp

Os que receberam parecer de rejeição por parte dos membros da comissão são o:

Processo n°8949/2022 que dispõe sobre a instituição facultativa de disciplinas extracurriculares de noções de direito bem como de noções de economia a serem ministradas na rede de ensino público fundamental.

Processo n°8703/2022 que institui a política municipal de tratamento das pessoas vítimas de queimaduras e dá outras providências.

Processo n°658/2022 que institui locais próprios para soltar pipas, denominados pipódromos, no âmbito do município de Cuiabá, e dá outras providências.&nbsp

E o processo n°8457/2022 que dispõe sobre a fiscalização e a responsabilização pela sinalização às empresas fornecedoras de caçambas e demais similares que não usam fita fluorescente, pintura e demais medidas que não estão de acordo com a forma que especifica a lei e dá outras providências.

Já os processos n°9595/2022, n°6888/2022 e o n° 13098/2022 voltam para os autores dos projetos para saneamento de dúvidas. Os processos n°8531/2021 e o n°5714/2022 foram retirados de pauta e o processo n°10827/2022 deve ser apresentado como anteprojeto de lei.
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