(III) A criação da Câmara de Cuiabá: instala-se uma vila e cria-se uma câmara

Livro Terra da Conquista, de Carlos Alberto Rosa
Desenho do antigo prédio da Câmara de Cuiabá no século XVIII
Desenho do antigo prédio do Senado da Câmara de Cuiabá no Largo da Matriz em 1790

         Nos dois artigos anteriores, nós tratamos das circunstâncias relacionadas à descoberta do ouro em Cuiabá e a elevação do então arraial à categoria de vila. Neste artigo, apresentaremos uma das principais características das vilas portuguesas no período colonial, que era a existência de câmaras municipais, nesse caso em especial, a Câmara de Cuiabá e os seus oficiais.

         A fim de apresentar a passagem de criação da Câmara de Cuiabá com as suas atribuições e formação inicial, contamos novamente com a entrevista e a produção historiográfica de Nauk Maria de Jesus e a obra O poder metropolitano em Cuiabá (1727-1752), de autoria do historiador Otávio Canavarros. Conforme vimos no segundo artigo dessa série, o capitão-general Rodrigo César de Menezes, então governador da Capitania de São Paulo, disposto a seguir as ordens reais, elevou o arraial cuiabano à categoria de vila, em 1º de janeiro de 1727. Ele instalou a Vila Real do Senhor Bom Jesus do Cuiabá e criou o Senado da Câmara de Cuiabá. Enquanto esteve na nova vila (até junho de 1728), Menezes se ocupou na tarefa de estruturar a administração local.

         No período colonial brasileiro, sempre que era instalada uma nova vila, cuidava-se do estabelecimento da sua administração local. Isso era uma uma prática antiga e bem-sucedida da monarquia portuguesa, já realizada na Ásia, África e já na América. As longas distâncias em um período em que a comunicação dava-se através do deslocamento de pessoas em barcos, no lombo de animais ou a pé, alimentava a necessidade de estabelecer agentes políticos nas vilas para que cuidassem das demandas locais e interesses reinóis, tornando-se assim mais eficiente o controle.

         Nauk de Jesus afirma que as câmaras municipais representavam o poder local nas vilas, que dentre as suas tantas atribuições estavam: regulamentar os ofícios mecânicos; taxar os impostos; administrar os bens da municipalidade e as receitas e despesas; construir e conservar obras públicas, tais como edifícios, estradas, pontes e calçadas; cuidar da limpeza das ruas, da conservação das praças, do abastecimento de água, do comércio de gêneros alimentícios, da saúde dos moradores e da circulação urbana.

         A Câmara de Cuiabá foi composta obedecendo a forma clássica prevista nas ordenações do reino (Leis Gerais), contando inicialmente com dois juízes ordinários, três vereadores, um procurador, dois almotacés, um escrivão e um porteiro. Quanto aos vereadores (denominados genericamente de camaristas), Otávio Canavarros lembra que eles tinham fundamentalmente o papel de elaborar o Código de Posturas da vila e zelar pelo seu cumprimento. Cuidavam da gestão dos bens municipais e supervisão das obras públicas ou de particulares e, às vezes, julgavam pequenas causas cíveis e criminais. O mandato de um vereador era de um ano. Para ser eleito, era necessário ser enquadrado na categoria de “homens bons”. Essa categoria de “cidadão” caracterizava-se geralmente por ser proprietário de terra, católico e reconhecidamente distinto na comunidade, sendo assim uma classificação genérica, mas fundamental para compor uma casta superiora. O cargo era a porta de entrada para o mundo da política, abrindo um importante e cobiçado espaço que possibilitava a ascensão social, econômica e política.

         Percebe-se que os vereadores nesse período cumpriam, com os demais membros da câmara, funções administrativas, legislativas e às vezes judiciárias, um papel bem mais abrangente do que atualmente, que é de legislar e fiscalizar a administração pública exercida pelas prefeituras municipais. Como parte desse recorte histórico, é importante conhecer quais homens foram os primeiros vereadores da Câmara de Cuiabá e a sua origem. Seus nomes estão na Ata de Fundação da Vila do Cuiabá, de 1º de janeiro de 1727, sendo eles Marcos Soares de Faria, Francisco Xavier de Mattos e João de Oliveira Garcia

         Com a leitura dos três artigos dessa série sobre a criação da Câmara de Cuiabá, nós podemos concluir que a Câmara exerceu – ao menos até a criação da Capitania de Mato Grosso em 1748 e a sua capital Vila Bela da Santíssima Trindade em 1752 – o papel de principal representante metropolitano em terras, até então, de direito espanhol na América. A historiadora Nauk de Jesus concorda com a nossa opinião de que a Câmara de Cuiabá contribuiu de sobremaneira para a defesa e manutenção da fronteira em litígio com os espanhóis. A exemplo, na oportunidade de discussão dos limites territoriais que deram origem ao Tratado de Madrid (1750), suscitou-se o princípio do uti possidetis, que justifica o direito ao território àquele que o ocupa. Conclui-se assim, que o papel desempenhado pelo Senado da Câmara do Cuiabá deu vantagem ao alargamento do território do império português, do Brasil e do Estado de Mato Grosso.

         A Câmara de Cuiabá aproxima-se do seu tricentenário e o propósito da coluna Memórias do Legislativo Cuiabano é divulgar a história da instituição no decorrer desses três séculos e por isso, foi importante trazer os primórdios do parlamento cuiabano para que possamos conhecer e valorizar uma instituição, que no contexto de uma gestão local, participa há séculos no cotidiano da cidade.

 

Danilo Monlevade

Secretaria de Apoio à Cultura

memoria@camaracuiaba.mt.gov.br

 

Fontes de pesquisa:

CANAVARROS, Otávio. O poder metropolitano em Cuiabá: (1727-1752). Cuiabá: Editora Entrelinhas, 2019.

Entrevista com Nauk Maria de Jesus, em 26 de fevereiro de 2024.

JESUS, Nauk Maria de. A Câmara da Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá: um breve panorama (1727-1800). Dourados: Fronteiras, 2008.

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