A partir deste ano a escolha dos novos diretores das creches de Cuiabá será feita mediante eleição direta, com a participação de servidores da Secretaria Municipal de Educação, incluindo os cargos de psicólogo e assistente social. A mudança, prevista na mensagem do Executivo que institui o processo de Gestão Democrática nas creches, foi aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá na sessão ordinária desta quinta-feira (28), com quatro emendas modificativas. “Vencemos uma etapa do processo de democratização das políticas públicas educacionais. Esta discussão teve início em 2005 e finalmente chegamos a um consenso”, avaliou o vereador Lúdio Cabral (PT). Membro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o vereador Francisco Vuolo (PR), emitiu parecer favorável à mensagem, elogiando a gestão da atual Mesa Diretora, presidida pelo vereador Lutero Ponce (PP), que “cumpriu mais um compromisso assumido durante a campanha e colocou a matéria em votação ainda no primeiro semestre”. Dentre as modificações aprovadas pelo Legislativo, consta o período de gestão do diretor da creche, que no texto original correspondia a dois anos de mandato, com a possibilidade de uma reeleição. Os vereadores alteraram este período para três anos, e mantiveram o direito a uma reeleição. Terão direito a voto os profissionais da Educação, tanto efetivos como estáveis. A eleição será realizada na primeira quinzena de outubro deste ano. Caberá a cada Creche a formulação e apresentação de sua proposta educacional, contemplando as dimensões da gestão educativa, administrativa e financeira. “O objetivo é a implantação da gestão democrática e da co-responsabilidade entre a Administração do Município e a família, com a cooperação da sociedade”, justificou a Prefeitura, em um trecho da mensagem. Durante a sessão, os vereadores também aprovaram por maioria absoluta a mensagem do Executivo que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para idosos nos estacionamentos públicos e privados da Capital. Os estacionamentos particulares, como de supermercados, hipermercados e shopping centers, terão o prazo de 30 dias, a partir da sanção do projeto de lei, para cumprirem a determinação sob pena de multa em UFIR’s, duplicada a cada reincidência, que será destinado ao Fundo Municipal de Transporte Urbano.