Câmara Municipal de Cuiabá
Em sessão ordinária realizada na manhã desta quinta-feira, dia 14, os vereadores por Cuiabá aprovaram um projetos de lei de autoria do Executivo Municipal, que refere-se à regulamentação do sistema delivery de alimentos.
Na prática, a mensagem visa adequar o comércio de produtos alimentícios na modalidade delivery, as normas estabelecidas no Código Sanitário Municipal. Com isso, passa a ser obrigatório o alvará sanitário para o exercício de tal atividade.
“Nos termos do disposto na Lei nº 004 de dezembro de 1992 – Código Sanitário Municipal, ficam todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que fabriquem, beneficiem, transportem, conservem, acondicionem, embalem, depositem, distribuam, comercializam, sirvam, de qualquer forma, alimentos para o consumo humano na modalidade delivery, sujeitos a emissão de alvará sanitário para exercerem suas atividades no município”, determina o art 1º da referida lei aprovada.
Desta forma, os responsável pelas plataformas tecnológicas utilizadas para delivery de alimentos, deverão, a partir da publicação da lei, exigir licença e alvará sanitários as pessoas físicas ou jurídicas interessadas no serviço.
A matéria recebeu uma emenda aditiva do vereador Diego Guimarães (Cidadania), a qual inclui dois parágrafos no corpo da lei. O primeiro obriga a plataforma a se adequar dentro de um prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
O prazo para adequação passa a valer a partir da data de publicação da lei. O recurso arrecadado deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde.
O segundo parágrafo exige que as plataforma faça a divulgação dos dado do estabelecimento fornecedor dos alimentos. Entre as informações que devem ser divulgadas estão endereço, CNPJ, telefone e o número do alvará de funcionamento.
Tanto o projeto quanto a emenda foram aprovados por maioria dos votos e segue para sanção do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).