O vereador Juca do Guaraná Filho  (PC do B) apresentou Projeto de Lei visando instituir a vacinação domiciliar aos idosos que estejam impossibilitados de se deslocarem até os pontos de vacinação. Contudo, para gozar esse direito o idoso deverá “comprovar a sua limitação incapacitante de deslocamento”, conforme estabelece o projeto.
Pelo projeto, a vacinação domiciliar será executada pelos  órgãos da área de saúde já existentes na Administração Pública Municipal ou segundo designação do Executivo, “a quem competirá fornecer as vacinas e designar os profissionais habilitados para tal tarefa”, dispõe texto do projeto.
Quanto às solicitações para aplicação de vacinas e o cadastramento dos idosos necessitados desse serviço, o vereador esclarece que “serão recebidas e devidamente organizadas pelo Órgão Municipal de Saúde que o Executivo indicará como responsável por esta ação”.
Por isso, desde já, o projeto estabelece que são consideradas idosas pessoas com 60 anos ou mais e os pedidos para atendimento deverão ser realizados pelas mesmas, por familiares ou terceiros responsáveis por elas.
Como justificativa para a apresentação do projeto Juca explica que a Constituição Federal no artigo 230 registra que “a família, a sociedade e o Estado, têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes por todos os meios o direito à vida com bem estar e dignidade”.
Além disso, em 2003 entrou em vigor a Lei nº 10.741, conhecida como Estatuto do Idoso, que prescreve os direitos fundamentais dos idosos, a qual frisa como dever do Poder Público: direito à saúde, fornecendo todos os meios de acesso a esses direitos considerando, sobretudo, as peculiaridades e dificuldades vividas por eles.
Depois de aprovado o projeto no Plenário da Câmara, o Prefeito terá 60 dias para regulamentar a lei que entrará em vigor a partir da publicação.
 
SECOM – CÂMARA DE CUIABÁ