Substitutivo de Maysa Leão garante inclusão de lactantes no grupo prioritário da vacinação contra covid-19

Carol Siqueira/Secom Câmara
A vereadora Maysa Leão (Cidadania) apresentou um substitutivo integral ao seu projeto de Lei 007/2021, para garantir que lactantes também sejam incluídas no grupo prioritário de vacinação contra a covid-19. O projeto original já garantia a vacinação de gestantes ou mulheres no período de puerpério.

“Cuiabá já começou a vacinar as gestantes com comorbidade, mas eu gostaria muito que todas as gestantes já estivessem sendo vacinadas e as lactantes também, porque estudos mostram que garante o incremento da imunidade dos bebês dentro dessa pandemia”, disse a vereadora.

De acordo com o projeto a vacinação das pessoas gestantes ou puérperas será efetuada por intermédio do Órgão Municipal competente, sendo permitida a realização de parcerias ou convênios para assegurar gratuitamente a imunização.

A pessoa gestante não está obrigada a apresentar teste de gravidez como pré-requisito para a administração da vacina, bastando um encaminhamento emitido por seu obstetra ou profissional de saúde que acompanhe ou tenha acompanhado seu pré-natal.

O estado puerperal a que se refere a lei contempla o período que vai até o 45º dia após o parto. No ato de apresentação para vacinação, as pessoas gestantes ou puérperas devem ser orientadas a manter as medidas de proteção contra a Covid-19, mesmo após a aplicação das doses da vacina e depois de transcorrido o período necessário para a imunoconversão e em caso de reação adversa, procurar uma Unidade de Saúde para fins de acompanhamento e monitoramento.
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