Projeto de Lei do vereador Maurélio Ribeiro (PSDB) , apresentado na sessão de quinta-feira (11), dispõe sobre as atividades de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetes denominado-motofrete- nos termos da Lei Federal nº 12.009 de 29 de julho de 2009, regulamentada pelas resoluções nº 350, de 14 de junho de 2010 e nº 356, de 02 de agosto de 2010 do Conselho Nacional de Trânsito. “ Esta lei é importante e atende a necessidade da categoria que precisa trabalhar com tranqüilidade e cumprindo a legislação municipal”, explica.
De acordo com o projeto o serviço por ser prestado por condutor autônomo ou por pessoa jurídica, constituída sob a forma de sociedade empresária ,ou cooperativa, que explore esse serviço, por meio de frota própria ou de terceiros, desde que tenha licença para operação do serviço e conte com condutores devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes Urbanos.
O PL trata ainda dos seguintes itens: do credenciamento da pessoa jurídica; do condutor; da motocicleta; da licença para operação da motocicleta; das obrigações das pessoas jurídicas credenciadas e dos condutores cadastrados; das infrações e penalidades e dos preços públicos.
Com assessoria
Roseli Cordeiro