Presidente Misael Galvão promulga lei de empréstimo consignado dos servidores públicos durante a Pandemia

Nesta quinta-feira foi promulgada a lei, Nº 6547/2020, que suspende por 90 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignados, dos servidores públicos no município de Cuiabá. A lei foi apresentada pelo vereador Adevair Cabral (PTB).&nbsp

O autor explicou que a lei atende centenas de famílias que foram prejudicadas neste período da Pandemia. Muitos servidores acabaram tendo que se responsabilizar de forma integral nas despesas de casa, pois o desemprego atingiu grande parcela da população, principalmente dos que estavam empregados em comércios, ou trabalham com algum tipo de prestação de serviço.&nbsp

“Esta medida vai impactar como um respiro financeiro na econômica familiar. Muitos tiveram seus filhos, esposas, maridos demitidos neste período da Pandemia. Com o isolamento os formatos de renda extra, foram inviabilizados. O servidor, que achar por bem, pode procurar o banco, ou a instituição financeira e lá solicitar a aplicabilidade da lei, a suspensão das parcelas de empréstimo é de 90 dias, podendo ser prorrogada por mais 90”, explica Adevair.

A suspensão no cumprimento de obrigações financeiras, segundo a lei, refere-se a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, de todas as categorias, ativos e inativos junto às instituições financeiras.&nbsp

O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Vereador Misael Galvão (PTB), foi quem promulgou a lei e reforçou o alcance social. “Muitos aposentados e servidores do município estão recebendo seus filhos e netos em casa, oriundos do desemprego, as dificuldades são grandes, por isso insistimos na aprovação da lei’, finaliza o presidente.&nbsp

A Câmara rejeitou o veto do Prefeito&nbsp de Cuiabá promulgando e validando a lei Nº 6547 que já está em vigor.

Câmara de Cuiabá| Elizângela Tenório&nbsp

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