Permanência de guarda-vidas em piscinas coletivas é Lei

Luiz Alves Secom - CMC
Vereador Ricardo Saad

Desta forma, a Lei determina que seja obrigatória a presença de um profissional guarda-vidas em piscinas de clubes, condomínios, hotéis, academias, associações e colégios, por exemplo. 

Kamila Arruda – Assessoria de Gabinete

Contato: (65) 3617-1553

Compartilhar
Imprimir  Imprimir
Rodape