O vereador Paulinho Brother (PDT) apresentou, na sessão desta terça-feira (28.11), projeto de lei que regulamenta a cobrança da taxa de 10% sobre as despesas efetuadas em bares, restaurantes e similares, a título de gratificação aos garçons. “Essa é uma prática que já vem sendo feita nos estabelecimentos de Cuiabá. Agora, pretendemos regularizar esta situação. Além disso, é uma cobrança dos profissionais filiados ao Sindicato da categoria”, salientou Brother.
De acordo com a matéria, o valor cobrado decorrente de taxa de serviço nos termos do “caput” deverá ser distribuído aos empregados das empresas, seguindo os critérios de rateio firmados em acordo com o Sindemcombares.
“As empresas que optarem pela taxa do serviço poderão reter no máximo 25 % do faturamento correspondente a mesma, para cobrir os encargos sociais e previdenciários, devendo os 75% e mais o piso da categoria a serem repassados aos empregados”, explicou o presidente do Sindecombares-MT, Sidnei da Silva.
Se a matéria for aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Chico Galindo, os estabelecimentos terão que informar aos clientes nos menus, notas e faturas, a seguinte mensagem: “Cobramos a Taxa de Serviço”.
O estabelecimento que não cumprir quaisquer itens da lei ficará sujeito à correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a ser revertida em 100% em favor da Fazenda Municipal, mediante realização de convênios.
De acordo com a matéria, o valor cobrado decorrente de taxa de serviço nos termos do “caput” deverá ser distribuído aos empregados das empresas, seguindo os critérios de rateio firmados em acordo com o Sindemcombares.
“As empresas que optarem pela taxa do serviço poderão reter no máximo 25 % do faturamento correspondente a mesma, para cobrir os encargos sociais e previdenciários, devendo os 75% e mais o piso da categoria a serem repassados aos empregados”, explicou o presidente do Sindecombares-MT, Sidnei da Silva.
Se a matéria for aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Chico Galindo, os estabelecimentos terão que informar aos clientes nos menus, notas e faturas, a seguinte mensagem: “Cobramos a Taxa de Serviço”.
O estabelecimento que não cumprir quaisquer itens da lei ficará sujeito à correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a ser revertida em 100% em favor da Fazenda Municipal, mediante realização de convênios.