Pantanal Shopping entra com ação judicial contra conquista da população de Cuiabá

Luiz Alves

Demonstrando claramente que se importa apenas com “o lucro pelo lucro”, independente de eventuais prejuízos causados a seus clientes, o Condomínio Pantanal Shopping ingressou com mandado de segurança contra o Artigo 175, Parágrafo Único, da Lei Complementar 231/11, que isenta os clientes de pagar pagar estacionamento durante a primeira meia hora. 
 
Para não cumprir a lei, o Pantanal Shopping obteve liminar concedida pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, substituto da Quinta Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.
 
De autoria dos vereadores Marcus Fabrício (PP) e Júlio Pinheiro (PTB), presidente da Câmara de Cuiabá, a medida, aprovada há um mês, por unanimidade, pelo plenário do Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito Francisco Galindo Filho (PTB), garante a quem for consumir nos shoppings o direito de não pagar o estacionamento, até 30 minutos.
 
“Creio que isso demonstra a completa falta de compromisso do Pantanal Shopping com o interesse público. Não precisa dizer mais nada”, argumentou Júlio Pinheiro. Para ele, faltou bom senso para o Pantanal Shopping e um mínimo de reconhecimento do valor da sociedade como cliente das lojas estabelecidas nesse condomínio.
 
O vereador Professor Néviton Moraes (PRTB), segundo secretário da Câmara Municipal, lamenta que, ao invés de se adequar às normas, o Shopping Pantanal procurou a alternativa que amplie sua renda e prejudique o bolso de seus clientes. “E isso demonstra total falta de compromisso do shopping com a coisa pública”, emenda Néviton Moraes.
 
O advogado Eronides ‘Nona’ Dias da Luz, consultor jurídico da Câmara Municipal, explicou que a Mesa Diretora determinou que seja impetrado recurso para derrubar a liminar. Nona Araújo argumentou que seja no Tribunal de Justiça de Mato Gross ou em outra instância, o Legislativo da Capital tem amplas possibilidade de vitória, porque o “interesse coletivo se sobrepõe ao privado”, do ponto de vista de qualquer legislação.

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