Pacientes das unidades de saúde ganham maior transparência nos atendimentos da rede

Luiz Alves
Em sessão plenária ocorrida hoje (06), os vereadores da Câmara Municipal aprovaram o projeto de lei que torna obrigatória a divulgação das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames ou cirurgias na rede pública municipal.

A Secretaria de Saúde da Capital deverá disponibilizar, através da internet, num link de acesso ao site da Prefeitura de Cuiabá e das unidades de saúde do município, o nome dos pacientes que aguardam por atendimento, seguindo rigorosamente a ordem de inscrição para as chamadas, salvo em casos emergenciais.

A divulgação dos dados contemplará a data de solicitação das diferentes modalidades: consulta, exame ou cirurgia; a forma de inscrição do paciente com o tipo de atendimento solicitado e, o tempo médio previsto de espera;  além da relação dos habilitados para o atendimento e dos pacientes já atendidos pelo Sistema Único.

A listagem será classificada pela data de inscrição, separando pacientes inscritos dos já beneficiados, permitindo o acesso não só dos inscritos, mas também de seus parentes, dos próprios serviços de saúde e das equipes médicas-cirúrgicas.

Outra obrigatoriedade da lei se reflete nas unidades de saúde, que passam a ter a responsabilidade pela divulgação mensal da quantidade de pacientes atendidos; da movimentação dos inscritos na listagem e da situação atualizada dos pacientes em relação a sua lista.

Além da disponibilização pela internet, fica sob responsabilidade do poder Executivo criar um serviço de acesso telefônico aos dados da listagem, tendo como base o número do protocolo de inscrição do paciente.

“Sabemos que hoje existem inúmeras pessoas na fila de espera e, a população não é esclarecida sobre a ordem dada a estes serviços. Procuramos evitar que alguns tenham privilégios sobre aqueles que realmente estão necessitando dos serviços da rede pública”, defendeu Arnaldo Penha (PMDB), autor do projeto.

A lei entra em vigor assim que publicada, contudo, estabeleceu-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias para a sua regulamentação no município.
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