Luiz Alves Secom - CMC
Vereador Ricardo Saad
A lei municipal nº 5.942, de autoria do vereador Ricardo Saad (PSDB) foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) no início desta semana. Trata-se da obrigatoriedade da O Poder Executivo definirá o órgão fiscalizador bem como as penalidades pelo não cumprimento desta Lei. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo de outras sanções de natureza civil, administrativa ou penal cabíveis”, pontua.