Considerando a decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), apontada na Resolução de Consulta nº 26/2017-TP de 23 de Outubro de 2017, (Diário Oficial nº 1224) sobre o processo nº 18.743 de maio de 2017 em que se tratou da obrigação do Aporte ao Cuiabá Prev a ser realizado pelo executivo com recurso do erário municipal e não do duodécimo da Câmara.
 
 O legislativo Municipal solicitou um remanejamento orçamentário no valor de R$ 688.300,00 (Seiscentos e oitenta e oito mil e trezentos reais) para a realização de  manutenção e melhorias da Casa como: reparos hidráulicos, elétricos, pequenos reparos prediais e despesas com pessoal.
 
Secretaria de Comunicação
Câmara Municipal de Cuiabá
 
 
Segue em anexo resolução e processo – Diário Oficial de Contas