Leonardo defende prioridade em matrícula para aluno portador de deficiência​

Thiago Cesar - Secom CMC
Vereador Leonardo de Oliveira
O vereador Leonardo de Oliveira (PSB) apresentou projeto de lei que assegura ao aluno portador de deficiência locomotora permanente prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência. A proposta, que agora tramita na Câmara Municipal de Cuiabá, visa facilitar o acesso das crianças às unidades de ensino, bem como funcionar como um importante mecanismo de combate à evasão escolar.

De acordo com Leonardo, a medida foi motivada pelo pleito de diversos pais de alunos portadores de deficiência, que encontram certa dificuldade na inserção destas crianças no contexto educacional. “É importante lembrar que o direito à educação faz parte da nossa Constituição, que assegura o acesso para todas as crianças”.

Além da Constituição, o parlamentar destaca uma série de textos, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que trata do tema no mesmo sentido. “Todo o trabalho desenvolvido no sistema educacional visa fazer com que a criança seja atendida, ou seja, frequente uma escola, perto de sua casa. A nossa proposta torna obrigatório nos casos em que a criança seja portadora de deficiência”.

O texto considera aluno portador de deficiência qualquer criança portadora de disfunção física ou motora permanente, de caráter congênito ou adquirido, ao nível dos membros superiores ou inferiores que dificulte sua locomoção. “Os representantes destes alunos deverão apresentar documento que comprove sua residência e um atestado médico para assim obter este direito”.

Leonardo pontua que mais do que uma simples matrícula, o projeto também obriga as unidades de ensino a garantir a permanência de alunos com deficiência locomotora permanente, promovendo a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento. “Assim não haverá como se falar que uma unidade não pode receber alunos portadores de deficiência porque não é adequada, inviabilizando assim o cumprimento da nova lei”.


Assessoria de imprensa - Gláucio Nogueira

Informações: (65) 9661-2862 
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