Justino Malheiros apresenta projeto que prevê vagas de emprego para mulheres vítimas de violência

Brunna Maria - CMC
O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Justino Malheiros (PV), apresentou na Sessão desta terça-feira (27) um Projeto de Lei criando a Base de Empregos para a Mulher Vítima de Violência Doméstica, ou seja, “um local que oferece vagas de emprego exclusivas à mulher vítima de violência doméstica, visando oportunizar a conquista da liberdade para seu sustento, bem como de seus filhos”, conforme estabelecido no artigo segundo.

&nbspO projeto foi elaborado no contexto da Lei Federal 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha que visa “criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, como descrito na ementa.

&nbspJustino destacou: “são as mulheres que dependem financeiramente dos maridos e sofrem violência doméstica e precisam continuar na mesma casa,&nbsp defendemos que elas tenham um tratamento diferenciado na Secretaria de Bem Estar Social, em Cuiabá, para que possam superar esse momento triste de suas histórias”.

&nbspA Lei Maria da Penha especifica violência doméstica e familiar no seu capítulo II:

DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

&nbspArt. 7o&nbsp São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

&nbspI - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal

&nbspII - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

&nbspIII - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos

&nbspIV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades

&nbspV - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

&nbspO projeto cita que a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM), através do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional, fez um levantamento da situação de violência contra a mulher em Cuiabá e apontou que no período de janeiro a setembro de 2016 foi verificado um aumento de 26% em comparação com o mesmo período de 2017.&nbsp E o estudo demonstrou também uma pulverização dos casos em 265 bairros da cidade, mostrando que não existe fronteira de nível social para a violência doméstica.

&nbspA justificativa do projeto ressalta que “a vulnerabilidade da mulher é reconhecida e já mobiliza vários países”. Organismos internacionais vêm realizando conferências para debater o tema e encontrar soluções. Ainda no ano de 1993, foi realizada em Viena, na Áustria, a Conferência Mundial de Direitos Humanos, concluindo que “a violência de gênero é incompatível com a dignidade e o valor da pessoa humana”.

&nbspNessa esteira, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção do Belém do Pará) foi reconhecida e “assinada na 34ª sessão da Assembleia Geral da OEA (Organização dos Estados Americanos) em 1994, sendo promulgada em 1996”, segundo destaca a justificativa do projeto.

&nbspAncorado nesse esforço internacional em busca de uma relação igualitária entre os gêneros, o projeto nasce como um impulso para a recuperação moral e psicológica da mulher vítima de violência familiar. “Pode até ser considerado um trabalho de formiguinha, mas que pode dar bons resultados no futuro”, avalia Justino.

&nbspEle informou ainda que vai procurar o Senador Welington Fagundes para que o projeto seja apresentado em Brasília, no Congresso Federal, a fim de dar prioridade a essas mulheres nos programas sociais do Governo, como o Minha Casa, Minha Vida. “É mais uma forma de evitar que elas continuem subjugadas aos maridos por não terem para onde ir”, finalizou o Presidente.

&nbspSECOM – CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

&nbspASSESSORIA DE IMPRENSA


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