Luiz Alves Secom - CMC
Vereador Onofre Júnior
O prefeito Mauro Mendes (PSB) sancionou na última quarta-feira (30) o projeto de lei do vereador Onofre Junior (PSB) que garante a restituição de produtos vencidos.Desta forma, a partir de agora, o consumidor que constatar a existência de produtos vencidos expostos à venda no comércio, poderá receber, no exato momento da constatação, outro idêntico ou similar sem qualquer custo.
Este direito está regulamentado pela Lei n° 5.987. Conforme o texto da lei, o cliente tem direito a no máximo cinco unidades do produto idêntico ou similar, independente da quantidade que ele deseja adquirir.
Em casos em que o estabelecimento não possuir o produto igual ou similar ao encontrado fora do prazo de validade, o fornecedor terá que disponibilizar ao cliente um crédito igual de igual valor.
De acordo com o socialista, o objetivo desta proposta é evitar que o consumidor seja lesado e saia no prejuízo, uma vez que é de responsabilidade de todo o estabelecimento comercial a fiscalização dos itens expostos a venda.
Diante disso, os estabelecimentos que descumprirem a Lei serão enquadrados segundo as normas do Código de Defesa do Consumidor e podem ter suas atividades suspensas por até 30 dias, após a segunda reincidência. As denúncias de irregularidades podem ser feitas na unidade do Procon Municipal, pelos telefones: 151 e 156 ou através de smartphones, pelo aplicativo Procon Cuiabá, disponível nas plataformas Android e IOS.
Kamila Arruda – Secom/CMC
Este direito está regulamentado pela Lei n° 5.987. Conforme o texto da lei, o cliente tem direito a no máximo cinco unidades do produto idêntico ou similar, independente da quantidade que ele deseja adquirir.
Em casos em que o estabelecimento não possuir o produto igual ou similar ao encontrado fora do prazo de validade, o fornecedor terá que disponibilizar ao cliente um crédito igual de igual valor.
De acordo com o socialista, o objetivo desta proposta é evitar que o consumidor seja lesado e saia no prejuízo, uma vez que é de responsabilidade de todo o estabelecimento comercial a fiscalização dos itens expostos a venda.
Diante disso, os estabelecimentos que descumprirem a Lei serão enquadrados segundo as normas do Código de Defesa do Consumidor e podem ter suas atividades suspensas por até 30 dias, após a segunda reincidência. As denúncias de irregularidades podem ser feitas na unidade do Procon Municipal, pelos telefones: 151 e 156 ou através de smartphones, pelo aplicativo Procon Cuiabá, disponível nas plataformas Android e IOS.
Kamila Arruda – Secom/CMC