Câmara de Cuiabá aprova e promulga lei que determina lista eletrônica de espera para vagas em unidades educacionais

Arquivo/CMC
Promulgada em 22 de agosto de 2017, a Lei Nº 6.204, de autoria do vereador Ricardo Saad, obriga as instituições educacionais do município de Cuiabá a publicar uma lista de espera eletrônica das vagas em creches e na educação infantil, o documento legal visa evitar filas físicas gigantescas nas unidades escolares, proporcionando aos pais maior comodidade na inscrição de seus filhos nas unidades educacionais do município.

A lei ainda determina que a lista deverá ser composta de: nome da criança, nome do responsável, data de nascimento e data de solicitação da vaga,&nbsp respectivamente, além disso, deverá, a prefeitura, disponibilizar a lista e as informação em seu site e atualizá-lo mensalmente.

A aprovação dessa lei só foi possível, porque os vereadores rejeitaram o veto da prefeitura, já que para um projeto de lei torna-se lei é necessário que, após a aprovação do projeto de lei em Plenário da Câmara, o Executivo o ratifique, por meio da promulgação, o que não ocorreu. Em decorrência do veto da prefeitura, os vereadores, por maioria absoluta, promulgaram a lei, considerando o parágrafo 8º, do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – LOMC.

Secretaria de Comunicação
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