O vereador Adevair Cabral (PDT), comemorou na sessão ordinária, desta quinta-feira (28), a aprovação do seu projeto de lei que estabelece normas para o procedimento da aposentadoria do servidor público em Cuiabá.
O projeto havia sido vetado pelo executivo, mas os parlamentares derrubaram o veto. Agora o servidor que cumprir os seguintes requisitos: I – idade; II – tempo de cargo; III – tempo de contribuição; IV – tempo de serviço publico, esta apto a requerer sua aposentadoria junto ao Cuiabá-PREV, que tem prazo de 30 dias para concluir o procedimento.
Para o parlamentar este projeto é uma grande conquista para todos os servidores públicos do município: “O servidor agora poupa tempo e dinheiro, sua aposentadoria fica centralizada no Cuiabá-PREV. Estamos evitando a burocracia e facilitando a vida daqueles que prestaram serviço em prol da nossa cidade, da nossa sociedade”, afirmou Adevair.
Abaixo, alguns itens normativos do projeto:
Art. 1° - Esta lei estabelece norma a ser observada pelo gestor público a partir do momento em que for protocolizado pedido de aposentadoria, pelo servido público municipal de Cuiabá.
Art. 2º - Fica o Cuiabá-PREV obrigado a analisar previamente todo requerimento de aposentadoria no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e nesse mesmo prazo disponibilizar ao requerente um documento a certificar se este atende todos os requisitos legais necessários para seu deferimento, sob pena de responsabilidade.
§ Único - Caso o Cuiabá-PREV entenda que o servidor cumpriu todos os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria, que deverá constar obrigatoriamente na certidão, deverá concluir todo o processo em no máximo 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Se o servidor que requereu aposentadoria e cumpriu todos os requisitos legais para obtê-la, não for aposentado no prazo estabelecido no artigo anterior, deverá ser dispensado do serviço e aguardar a concessão da aposentadoria em casa.
Stephanie Romero/SECOM/CÂMARA