Secom Câmara/CBA
Vereadores discutem projetos de lei
Restaurantes, bares e hotéis que não tornarem os cardápios acessíveis em Braille aos portadores de deficiência visual serão multados. A medida está prevista no Projeto de Lei nº. 517/2006, de autoria do vereador Francisco Vuolo (PR), aprovado em fase Primeira, durante a sessão ordinária de hoje. Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), Francisco Vuolo justificou que a Lei nº. 4.025, de 08 de janeiro de 2001 - responsável pela instituição de cardápio em Braille nos estabelecimentos que comercializam refeições e lanches - não prevê cobrança de multa nos casos em que o empresário deixar de cumprir a obrigatoriedade. “Uma norma que regula e define um dever para uma parcela da coletividade, torna-se inócua caso a Prefeitura de Cuiabá não tome as devidas providências para punir os empresários que não cumpram a legislação”, ressaltou. De acordo com a proposta do vereador Francisco Vuolo, o não cumprimento da lei acarretará na cobrança de multa, equivalente a 500 Unidades Padrão Fiscal do Município, imputáveis, inclusive nos casos da constatação de reincidência dos estabelecimentos infratores. “Trata-se de exigência legal e de fácil atendimento por parte desses estabelecimentos, que repercute positivamente no dia a dia desta parcela da população. O dia a dia do deficiente visual é repleto de obstáculos, a começar por sair de casa, pegar uma condução, atravessar uma via pública. Enfim, faz-se necessário sempre o auxílio de uma segunda pessoa. O cardápio em Braille permite que o portador de deficiência visual tenha mais liberdade e igualdade, sem precisar passar pelo constrangimento de recorrer a terceiros para escolher o que vai pedir no restaurante”, frisou. Gestão Democrática nas escolas - Durante a sessão desta terça-feira (30), os vereadores seguiram os pareceres favoráveis da CCJ, Comissão de Economia e Finanças e Comissão de Educação, Cultura e Finanças referentes à Mensagem do Executivo que dispõe sobre a Gestão Democrática no Sistema Municipal de Ensino de Cuiabá. A matéria estipula em três anos o período de gestão do diretor escolar, permitida apenas uma reeleição subseqüente. A Mensagem, por outro lado, permite que o ex-diretor concorra novamente ao pleito após o término do mandato de outro candidato.