Fablicio Rodrigues
Projeto de Lei dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores municipais. As penalidades podem variar de curso de aprimoramento profissional, suspensão, multa, até exoneração. "Para combatermos de frente o problema do assédio moral nas relações de trabalho, faz-se necessário tirarmos essa discussão dos consultórios de psicólogos e tratá-los no universo do trabalho”, defende o autor do projeto, vereador Everton Pop- líder do PP na Câmara Municipal de Cuiabá. O vereador disse que em nossa cultura competitiva, onde todos procuram vencer a qualquer custo, é necessário adotar limites legais que preservem a integridade física e mental dos indivíduos, sob pena de perpetuarmos essa “guerra invisível” nas relações de trabalho. O problema do assédio moral ou tirania nas relações do trabalho, como é chamado nos Estados Unidos atinge milhares de trabalhadores no mundo inteiro.Pesquisa pioneira da Organização Mundial do Trabalho, realizada em 1996, constatou que pelo menos 12 milhões de europeus sofrem desse drama, problema quase clandestino e de difícil diagnóstico, é bem verdade, mas ainda assim, se não enfrentado pode levar a debilidade da saúde de milhares de trabalhadores, prejudicando o rendimento da administração pública. Considera-se assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade para funções triviais;tomar crédito de idéias de outros; ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros;sonegar informações de forma insistente;espalhar rumores maliciosos;criticar com persistência; subestimar esforços. De acordo com o projeto serão aplicadas multas com um valor mínimo de 50% do salário mínimo nacional, tendo como limite a metade dos rendimentos do servidor. Os procedimentos administrativos do disposto no artigo anterior será iniciado por provocação da parte ofendida ou pela autoridade que tiver conhecimento da infração funcional. Fica assegurado ao servidor o direito de ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas, sob pena de nulidade. As penalidades a serem aplicadas serão decididas em processo administrativo, de forma progressiva, considerada a reincidência e a gravidade da ação. Roseli Cordeiro