Luiz Alves
Projeto de Lei em tramitação na Câmara Municipal de Cuiabá veda o assédio moral no âmbito da administração pública direta, indireta, nas autarquias e fundações públicas, que submeta servidor a procedimentos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma que o sujeite a condições de trabalho humilhante ou degradante. O autor do projeto, vereador Francisco Vuolo (PR) disse que é preciso barrar o abuso de poder dos superiores hierárquicos, e um dispositivo lega contribuirá para prevenir o assédio moral no mundo do trabalho, aí se incluindo a administração pública. O assédio moral, também chamado de humilhação no trabalho ou terror psicológico, acontece quando se estabelece uma hierarquia autoritária, que coloca o subordinado em situações humilhantes. Trata-se de problema clandestino e de difícil diagnóstico, ainda assim, se não enfrentado de frente pode levar á debilidade da saúde de milhares de servidores e militares, prejudicando seu rendimento. “É preciso barrar o abuso de poder dos superiores hierárquicos, e um dispositivo legal contribuirá para prevenir o assédio moral no mundo do trabalho, aí se incluindo a administração pública.”, afirmou. Ressalta que em nossa cultura competitiva, onde todos procuram vencer a qualquer custo, urge adotarmos limites legais que preservem a integridade física e mental dos indivíduos, sob pena de perpetuarmos essa “guerra invisível” nas relações de trabalho. “E para combatermos de frente o problema do assédio moral nas relações de trabalho, faz-se necessário tirarmos essa discussão dos consultórios de psicólogos e tratá-la no universo do trabalho”, disse. O artigo 3° do projeto estabelece que o assédio moral pelo agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que exerça função de autoridades nos termos desta lei, é infração grave e sujeita as seguintes penalidades: advertência,suspensão e demissão. Na aplicação das penalidades serão considerados os danos que dela provierem para o servidor e para o serviço prestado ao usuário pelos órgãos da administração direta, indireta e fundacional as circunstâncias agravantes e os antecedentes funcionais.