Paula Calil comemora aprovação de isenção do IPTU para ruas sem asfalto e destaca importância da medida para a justiça social

Foto: Donatto Aquino

Nathany Gomes | Assessoria de imprensa da vereadora Paula Calil

A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), comemorou a aprovação do projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, que prevê a isenção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para residências localizadas em vias sem pavimentação. A proposta foi apreciada e aprovada em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (19).

De acordo com o texto aprovado, a isenção do IPTU passa a valer a partir do exercício financeiro de 2026 para imóveis que atendam, de forma cumulativa, a critérios específicos. O benefício contempla apenas residências edificadas, situadas em terrenos com área total de até 600 m² e com área construída no mesmo limite. Além disso, os imóveis devem ter a fachada principal voltada para vias públicas sem pavimentação, como asfalto, paralelepípedos, bloquetes ou concreto articulado.

Para a vereadora, a iniciativa representa uma medida de justiça social ao reconhecer que não é justo cobrar o mesmo imposto de moradores que vivem em áreas com infraestrutura precária.

“Eu apoio esse projeto porque ele é humano, é justo e mostra respeito com o cidadão que paga imposto, mas ainda não recebe o mínimo de infraestrutura na sua rua. A proposta isenta do IPTU as casas localizadas em vias sem pavimentação, com critérios bem definidos. Não é benefício para mansões ou imóveis de luxo, mas para quem sente na pele a falta de infraestrutura”, afirmou Paula Calil.

O texto aprovado também estabelece que a isenção não se aplica a imóveis comerciais, industriais, de prestação de serviços ou sítios de recreio.

Segundo dados da gestão municipal, 19.072 imóveis se enquadram nos critérios estabelecidos e terão direito ao benefício. A concessão da isenção será realizada de forma automática pela Administração Tributária, sem necessidade de requerimento por parte do contribuinte, exceto em casos de divergência cadastral.
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