Lei garante isenção de taxas em concursos públicos para voluntários

Câmara Municipal de Cuiabá

Os prestadores de serviços voluntários, a partir do dia 1° de fevereiro deste ano, estão isentos de pagar taxas de inscrição para fazer concursos públicos ou participar de processos seletivos municipais.

Isso porque o Prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a lei nº 6.645, de autoria do ex-vereador Marcelo Bussiki, autorizando essa isenção.

Para usufruir desse direito, entretanto, o postulante deve atender a alguns requisitos. Estar em serviço voluntário por no mínimo um ano, em conformidade com o art. 1º da lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, comprovando com documentação apropriada:

- Declaração de supervisor ou dirigente da instituição em que presta serviço

- Termo de Adesão entre entidade pública ou privada e o voluntário.

Veja a íntegra da Lei:

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